Sobre mim

Bacharel em direito pela Faculdade das Américas, curso de pratica penal pela Damásio de Jesus, Pratica processual e penal pelo complexo Educacional Andreucci, pratica penal pelo CEISC, ADVOGADO CRIMINALISTA, atuante no Tribunal do Júri, especializado pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ESA).

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Osmar Donizetti de Morais, Advogado
Osmar Donizetti de Morais
OAB 431.296/SP VERIFICADO
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Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Comentários

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Osmar Donizetti de Morais, Advogado
Osmar Donizetti de Morais
Comentário · há 7 anos
Nota, no tempo do art. 396-a, do CPP, não cabe pedido de absolvição com base no art. 386 do CPP. Convém destacar que, neste momento, antes da audiência de instrução, ainda que baseado numa excludente de ilicitude o pedido de absolvição será sempre com base no art. 397 do CPP., devendo, ainda ser observada a desnecessidade de plagiar as palavras de Maertelin Camarço, coforme se vê na parte III - DO INQUERITO POLICIAL)
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